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FAQ

Nos termos do Estatuto Social, a sociedade admite e reconhece como Sócios, o Quotista e o Contribuinte Beneficiário. Para se associar, basta se dirigir até a secretaria do Clube e requer o formulário da Proposta, sendo necessário preenchê-lo com sua qualificação completa, relação de dependentes e demais documentos constantes na relação. Após isso, aguardar a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, que acontece na última quarta-feira do mês. Após aprovado, é só quitar o valor da autorização de frequência (Joia) ou da Quota e já pode usufruir de todas as dependências do Clube. Lembrando que o Conselho Deliberativo, em caso de recusa, é isento de declinar os motivos!

Conforme determina o Estatuto Social, podem ser dependentes o marido ou a mulher, na constância do casamento civil, o companheiro ou companheira, durante a união estável, os descendentes (filhos e enteados) devidamente registrados, e os ascendentes (pais e sogros). Lembrando que no caso dos descendentes, estes somente poderão ser dependentes enquanto solteiros, e até completar 21 (vinte e um) anos, após essa idade, caso estejam comprovadamente matriculados em instituição de ensino, permanecem na dependência do titular até o limite de 26 (vinte e seis) anos.

O Clube funciona de 8h às 22h, com exceção da academia que tem início às 5h.

O Regimento Interno do Clube (RI), disciplina que será permitido a frequência de Babás desde que a pessoa indicada esteja acompanhando um dos dependentes dos sócios da associação, ainda, deverá utilizar um crachá de identificação. Não é permitido que a Babá utilize as dependências do PTC desacompanhada da criança que está sob seus cuidados. O Sócio que requisitar a entrada da Babá deverá preencher um formulário na portaria, sendo que a criança tutelada deverá ter no máximo 12 (anos) anos de idade e a Babá no mínimo 14 (quatorze) anos completos.